Os princípios norteadores da atuação conjunta do Plano Estratégico Vitivinícola Regional (Pevir) baseiam-se em:
a) interesse mútuo na elaboração de um Plano Estratégico para a Vitivinicultura regional;
b) na cooperação e colaboração mútua para o desenvolvimento da vitivinicultura dos países membros e associados, bem como entre as instituições internas vinculadas;
c) na promoção e preservação do desenvolvimento do mercado local para a vitivinicultura;
d) na manutenção e o incentivo ao desenvolvimento da produção local vitivinícola;
e) adoção de todas as decisões por consenso;
f) no respeito às diferenças e as respectivas culturas locais;
g) na viabilização da sustentabilidade dos pequenos produtores de uva e vinho;
h) disposição em promover o intercâmbio de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas técnicas, científicas e de gestão ligadas à vitivinicultura;
i) os resultados devem ser bons para todos, contemplando as peculiaridades locais, respeitando os costumes locais e objetivando o desenvolvimento regional.
A Carta de Princípios ainda estabelece que outros países membros e associados ao Mercosul, bem como integrantes da Região, poderão ser agregados no decurso da execução destes programas e planos; qualquer que seja a temática, deveremos estimular a realização de programas e projetos utilizando as instituições e estruturas já existentes em cada país e na Região, seja pública ou privada; tomar como referência os acordos e Resoluções da OIV.
b) na cooperação e colaboração mútua para o desenvolvimento da vitivinicultura dos países membros e associados, bem como entre as instituições internas vinculadas;
c) na promoção e preservação do desenvolvimento do mercado local para a vitivinicultura;
d) na manutenção e o incentivo ao desenvolvimento da produção local vitivinícola;
e) adoção de todas as decisões por consenso;
f) no respeito às diferenças e as respectivas culturas locais;
g) na viabilização da sustentabilidade dos pequenos produtores de uva e vinho;
h) disposição em promover o intercâmbio de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas técnicas, científicas e de gestão ligadas à vitivinicultura;
i) os resultados devem ser bons para todos, contemplando as peculiaridades locais, respeitando os costumes locais e objetivando o desenvolvimento regional.
A Carta de Princípios ainda estabelece que outros países membros e associados ao Mercosul, bem como integrantes da Região, poderão ser agregados no decurso da execução destes programas e planos; qualquer que seja a temática, deveremos estimular a realização de programas e projetos utilizando as instituições e estruturas já existentes em cada país e na Região, seja pública ou privada; tomar como referência os acordos e Resoluções da OIV.
Fonte: Assessoria de imprensa do IBRAVIN
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